COF

COORDENADORIA DE OBTENÇÃO FUNDIÁRIA

Coordenador: Diego Dos Santos Furtado.

À Coordenadoria de Obtenção Fundiária, compete:

  1. coordenar as atividades de discriminação, arrecadação, transferência, desapropriação, aquisição, doação e permuta de terras, visando à incorporação ao patrimônio fundiário do Estado do Amapá;
  2. providenciar junto às demais unidades operativas do Instituto, as informações e diagnósticos técnicos e jurídicos com relação à situação de glebas passíveis de discriminação administrativa, judicial e arrecadação sumária;
  3. realizar os procedimentos técnicos e ou administrativos visando à instrução de processo piloto de discriminatória administrativa e de arrecadação sumária;
  4. realizar o levantamento em Cartório de Registro de Imóveis sobre títulos, registros e cadeia sucessória de imóveis rurais inseridos em perímetro de glebas passíveis de discriminação e arrecadação sumária; de glebas estaduais e as que estão em processo de transferência da União ao Estado do Amapá;
  5. manter organizada todas as informações fundiárias das glebas sob jurisdição do Estado do Amapá;
  6. providenciar o registro cartorial em nome do Estado do Amapá das áreas devolutas arrecadadas, e das Glebas em processo de transferência da União ao Estado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
  7. promover estudos e diagnósticos sobre mercados de terras, e o controle do arrendamento e aquisição de imóveis rurais por estrangeiros;
  8. reunir dados, documentos, informações, mapear áreas, elaborar diagnósticos, propor soluções pacíficas e alternativas, para subsidiar a solução de conflitos fundiários no Estado;
  9. normatizar, coordenar e supervisionar a execução de atividades inerentes à vistoria, avaliação e perícia de imóveis rurais e urbanos, para fins de desapropriação, aquisição, arrecadação e outras formas de obtenção de terras, destinadas à implantação de projetos agrários e fundiários;
  10. promover a arrecadação de terras devolutas rural e urbana do Estado e administrá-las até que recebam destinações específicas;
  11. promover permuta de terras públicas, dominiais, devolutas ou arrendadas, para a consecução de sua finalidade institucional;
  12. executar as atividades cartoriais inerentes aos convênios de programas do governo federal, para obtenção de recursos para obras institucionais em áreas de jurisdição estadual, definindo as áreas a serem objeto dessas ações, com o levantamento prévio da documentação relacionada às áreas eleitas para posterior envio à Coordenadoria de Cadastro e Geomensura para execução da demarcação e desmembramento da área pleiteada;
  13. coordenar as atividades de eleição, identificação, e definição de terras destinadas à desapropriação, aquisição, doação e permuta;
  14. eleger terras passíveis de discriminação e/ou arrecadação sumária, propondo à Diretoria de
    Ordenamento Territorial e ao Diretor-Presidente a criação de Comissões Especiais.

Imóveis do Governo do Estado do Amapá - EM ATUALIZAÇÃO



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