quinta, 20 de janeiro de 2022 - 11:11h
Transferência das glebas federais para o Estado do Amapá
Transferência das glebas federais para o Estado do Amapá
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A transferência das glebas federais para o Estado do Amapá já perdura 20 (vinte) anos, posto que a Lei de transferência de nº 10.304 de 2001, assinada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, ainda não foi efetivada, ou seja, até a data de criação do Amapá Terras (2019) nenhuma gleba havia sido entregue.   

O Estado do Amapá trabalhou firme para transferir as terras, para tanto firmou convênio com o Exército Brasileiro para realizar o georreferenciamento das áreas de exclusão, ainda no ano de 2018.

Ademais, parceria do Governador do Estado, com os Senadores Davi Alcolumbre e Lucas Barreto, redundou na Medida Provisória nº 901/2019, Decreto Federal nº 10.081/2019 e, por fim, na Lei Federal nº 14.004/2020. Estes instrumentos jurídicos tornaram a transferência das glebas possíveis e com segurança jurídica.

O  Instituto de Terras do Estado do Amapá - Amapá Terras, criado pelo Governador  Waldez Góes, com apoio do INCRA/AP, SPU/AP e INCRA/BRASILIA trabalha todos os dias para que as glebas federais sejam finalmente transferidas ao Estado do Amapá. Inúmeros trabalhos técnicos, jurídicos e visitas in loco já foram realizados, tanto é que sobreveio a Ordem de Serviços nº  2077/2021 do INCRA/BRASÍLIA, para que fossem transferidas desde logo 09 (nove) glebas prioritárias, a saber: Santa Maria, Água Fria, Água Branca, Macacoari, Tartarugalzinho, Tartarugal Grande, Aporema, Oiapoque e Mazagão.

Com sucedâneo na OS supra citada, em Novembro de 2021 foi criada uma força tarefa de técnicos do INCRA  e do Amapá Terras para execução dos trabalhos técnicos necessários à instrução do Processo de Transferência de 09 Glebas Federais ( Água Fria, Santa Maria, Macacoarí, Água Branca, Aporema, Tartarugalzinho, Mazagão, Oiapoque e Tartarugal Grande), o que culminou com a expedição de 02 (dois) Termos de Doação: Glebas Água Fria e Santa Maria.

O Amapá só se tornará independente economicamente, atrativo para investimentos, responsável pela manutenção do meio ambiente, fomentador da distribuição equitativa de terras, quando for o legítimo proprietário das terras que compõem o Estado do Amapá, razão pela qual é fundamental que a União faça cumprir a Lei e entregue todas as escrituras de doação das glebas federais para o Estado do Amapá.

Macapá/AP, 14 de janeiro de 2022.

 

AMAPÁ TERRAS – Instituto de Terras do Estado do Amapá

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